Sou Anderson Ribeiro Vasconcelos, advogado especialista em direito imobiliário, atuante no mercado imobiliário desde dezembro de 1990. Trabalhei administrativamente com locação de imóveis de 1990 até idos de 1998, quando então iniciei minha carreira no departamento jurídico imobiliário como estagiário, e assumi em agosto de 2001 o cargo de advogado da maior imobiliária da região centro-oeste mineira naquela época, bem como encerrei minhas atividades como advogado empregado em 17.12.2010.
Em 20.01.2011, iniciei um novo empreendimento, o Lamounier, Lomeu e Vasconcelos Advocacia e Consultoria Jurídica, juntamente com meus sócios, Dr. Francisco Lamounier Pereira Netto, Dr. Ebenézer Ribeiro Lomeu e, posteriormente, Dr. Joel Carneiro.
Com a dissolução natural da sociedade, em 01.02.2021, dei continuidade a Anderson Ribeiro Vasconcelos Sociedade Individual de Advocacia, focada nas soluções extrajudicial e judicial para os negócios imobiliários.
Ao longo da minha carreira, aprendi que não basta somente prestar um serviço de qualidade na advocacia, e sim, também entregar ao cliente a melhor experiência possível.
Finalmente, veja com muita atenção as avaliações e comentários que meus clientes tem deixado no Google.
O advogado Dr. Anderson Vasconcelos conta com mais de 18 anos de expertise em Direito Imobiliário, posso te ajudar a solucionar as questões que envolvam a posse, condomínio, locação, compra e venda, usucapião, financiamentos, doação, cessão de direito. Regularize as suas atividades imobiliárias e fique mais seguro.
Advogado Anderson Vasconcelos
R. Itamarandiba, 1235 - Alvorada, Divinópolis - MG
Pedro Dimas
12 comentários
O Dr. Anderson é um exemplo de profissional ético, competente e humano. Além do conhecimento jurídico, destaca-se pela atuação ética e disponibilidade. Sempre atencioso, teve relevante papel na resolução de um processo judicial que tramitava há um bom tempo. Enfim, super recomendo.
Aletele Tiradentes
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Excelente profissional. Muito atencioso. Amplo conhecimento. Me ajudou muito. Gratidão por tudo que fez por mim e pela sua grande ajuda.
Gisele Decesary
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Um ótimo profissional, dedicado a nos ajudar, é prestativo e tem um atendimento rápido e excelente.
Felipe Oliveira
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Ambiente tranquilo, ótimo atendimento um profissional de Auta qualidade. Anderson além de amigo busca no dia a dia com seu caráter e profissionalismo atentar seus clientes da melhor forma possível , e eu fui um cliente q fui atendido e sai muito satisfeito tanto com seu serviço quanto sua generosidade!
Parabéns pelo trabalho meu amigo!
Marina Marques
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Deixo aqui minha indicaçao do trabalho do Anderson. Apesar de não residir mais em Divinópolis, faço a opção de continuar entregando minhas causas nas mãos de um profissional que confio! Mesmo a distância, sempre é muito atencioso com minhas dúvidas e investe na busca de informações que colaboram para o andamento do processo. Resultado? Causa ganha!
Karla Guimaraes
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Profissional com um grande diferencial: agilidade, dedicação e comprometimento com os clientes, além da relação agradável e muito competente. Sempre me atendeu com maior presteza possível. Agradeço pelo seu trabalho. Recomendo!
Maria Angelica Da Cunha Marchiori
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Excelente advogado, fomos muito bem atendidos todas as vezes que precisamos.
Lorraine Duarte
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Excelente profissional. Muito competente. Resolveu meu problema que anos não consegui resolver.
Recomendo de olhos fechados.
Helder Lúcio Dias
2 comentários
Ótimo em causas difíceis.
Saliento que além da competência profissional, o Dr. Anderson Vasconcelos é muito prestativo, educado, correto e resiliente. Só tenho que recomendar e desejar muito sucesso.
janemarcia2016@gmail.com amorim
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Dr. Anderson é um advogado íntegro, comprometido, transparente e muito competente no que dita respeito a sua prestação de serviços. Prima pela igualdade, equidade e antes de tudo pela aplicação da lei para o bem da sociedade. Excelente profissional.
Geraldo Balsamão de Oliveira
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O Dr Anderson é um ótimo adivogado agente encontra nele muita honestidade e competencia, o importande é que o Dr Anderson ele se emporta com seus crientes e demostra o melhor esforço para atendelo, e resolver os problemas cabivel.
É a medida judicial cabível quando o Locador não tem a intenção de dar continuidade à locação com o locatário.
É a ação justificada no interesse do Locador de encerrar a locação, a fim de que ele próprio, pais ou filhos, passe a morar no imóvel.
Ao término do contrato de locação residencial celebrado por prazo igual ou superior a 30 meses, observando os requisitos legais, o Locador pode propor essa medida judicial, sem a necessidade de alegar o motivo pelo qual o quer, a fim de reaver o imóvel alugado.
Essa modalidade de despejo tem como fundamento a inadimplência do Locatário quanto às obrigações contratuais, tais como, aluguel, condomínio, impostos, taxas, etc.
Consiste na busca do encerramento do contrato de locação tendo em vista que o Locatário descumpriu algum dever ou obrigação, legal ou contratual, como por exemplo, não providenciar a substituição quando ocorrer a perda da garantia do contrato de locação.
Preenchidos os requisitos legais e tendo interesse em renovar o contrato de locação comercial, o Locatário poderá, caso o Locador não concorde em fazê-lo amigavelmente, ir ao Judiciário e pedir a renovação do contrato de locação.
Havendo desiquilíbrio contratual quanto ao valor do aluguel, o Locador e o Locatário, na falta de um acordo, poderão pedir ao Judiciário que reveja o valor do aluguel ajustando-o à realidade de mercado.
É o exercício do proprietário do imóvel que no exercício de reaver a posse do imóvel de quem injustamente a possua.
É a medida judicial que visa recuperar a posse injustamente perdida.
É o meio pelo qual aquele que esteja na posse do bem, e não sendo o proprietário, exerce o direito de afastar uma ameaça concreta à violação da posse.
É a modalidade pela qual se adquire a propriedade do bem móvel ou imóvel por força de decurso de tempo, uma vez comprovado que tenha a posse mansa e pacífica da coisa, sem qualquer oposição, agindo como se dono do imóvel fosse, como por exemplo, pagamento impostos e taxas.
(37) 9 8836 3114
contato@andersonvasconcelos.adv.br
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